Alguém que me escreveu no YouTube:
Então não existiria problema em ter CNPJ, pois mesmo um imóvel tendo CNPJ não deixa de ser igreja como as denominações.
Minha Resposta:
Obrigado pela sua observação. Na verdade, a questão não é simplesmente possuir ou não um CNPJ. O ponto principal é fazer distinção entre a igreja e uma entidade jurídica.
Na Bíblia, a igreja nunca é apresentada como uma pessoa jurídica, uma instituição registrada ou uma organização civil. A igreja é composta por pessoas salvas pelo sangue de Cristo. Paulo escreveu aos crentes em Corinto chamando-os de “igreja de Deus que está em Corinto” (1 Coríntios 1:2). A igreja era formada pelos santos reunidos naquele lugar, e não pelo edifício onde se encontravam.
Um imóvel pode ter registro civil, escritura, conta bancária, número fiscal ou qualquer outra exigência legal do país onde está localizado. Isso não transforma o imóvel em igreja. Da mesma forma, um salão de reuniões pode estar legalmente registrado para cumprir exigências administrativas sem que a igreja em si se torne uma organização religiosa nos moldes denominacionais.
O problema surge quando se passa a identificar a igreja com a estrutura jurídica, como se a igreja fosse uma associação registrada, uma instituição religiosa ou uma empresa. Biblicamente, a igreja já existe antes de qualquer documento humano. Ela é o corpo de Cristo (Efésios 1:22-23), a casa de Deus (1 Timóteo 3:15) e uma habitação espiritual (1 Pedro 2:5).
Portanto, o debate não é sobre a existência de um CNPJ ou de um registro legal para administrar um imóvel. A questão é manter clara a diferença entre os aspectos civis necessários para um local de reunião e a natureza espiritual da igreja. Uma igreja não nasce de um registro governamental, mas da obra de Deus na vida daqueles que creem no Senhor Jesus Cristo.
Josué Matos
Baixe nosso Aplicativo Palavras do Evangelho: